Cronograma de obras e cumprimento da Lei do Aprendiz estão na pauta da Câmara

Vereadores discutem dois projetos do vereador Péricles Régis na sessão desta terça-feira

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A sessão desta quinta-feira (08/05) da Câmara Municipal de Sorocaba conta com dois projetos em pauta de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB). O primeiro a ser apreciado em primeira discussão é o projeto 48/2017, que tem o objetivo de obrigar a Prefeitura a divulgar na internet, em seu portal oficial, no último dia do mês, o cronograma de obras e serviços previstos para o mês seguinte. A ideia é que a população tenha acesso às datas previstas de intervenções como operação tapa-buracos, pavimentação, poda de árvores, roçagem e limpeza de terrenos públicos, serviços de iluminação, conservação de praças e parques e obras de revitalização em geral.

De acordo com o projeto de lei, o cronograma deve apresentar um breve descritivo das obras e serviços, o período em que serão realizados (preferencialmente com data e horário) e sua localização, com rua, número ou ponto de referência. Se houver alterações no cronograma, elas deverão também ser informadas com antecedência de 24 horas no mesmo endereço eletrônico.

Todos os pareceres emitidos pela Casa foram favoráveis ao projeto. “ A falta de uma previsão de quando o serviço será realizado deixa o cidadão desnorteado. É comum que Secretaria de Conservação, Serviços e Obras informe que uma determinada intervenção entrou no cronograma, porém, as pessoas ficam sem saber quando o problema será, de fato, resolvido”, explica Péricles. O autor da proposição também lembra que os vereadores, enquanto interlocutores entre os munícipes e o poder público municipal, também podem ser beneficiados. “Quando as pessoas apresentam um problema, fazemos indicações ou requerimentos e nem sempre temos a resposta mais precisa para o cidadão. Com a divulgação do cronograma, será possível deixar muito claro quando a obra será realizada”.

Também em primeira discussão está o Projeto de Lei nº 46/2017, também de Péricles Régis (PMDB), estabelecendo que as empresas que desejam firmar contratos com a Prefeitura de Sorocaba deverão comprovar o cumprimento do Decreto Federal nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes. Esse decreto prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) do seu total de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. As empresas também deverão cumprir a Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tratam do trabalho do menor de 14 a 18 anos.

Para comprovar o cumprimento, somente serão aceitos documentos oficiais emitidos pelo Ministério do Trabalho ou órgãos a ele vinculados no momento do credenciamento na Secretaria de Administração ou posteriormente se vencido o certame. As obrigações previstas deverão fazer parte dos contratos firmados pela Prefeitura, convencionando-se as penalidades em caso de infração e cabendo à empresa comprovar mensalmente o cumprimento da lei. Em caso de descumprimento, a empresa será notificada e, caso não regularize a situação, incorrerá em infração contratual grave. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 30 dias contados da data de sua publicação.

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