Vereador cobra possibilidade de implantação de passe estudante para jovens que se deslocam em Sorocaba, mas estudam em outras cidades

Segundo reclamações de estudantes, alunos de instituições de ensino de outras cidades que precisam também deslocar-se dentro de Sorocaba pagam tarifa social integral

 Atualmente o valor do passe estudante do transporte público de Sorocaba está R$ 2,70, contra os R$ 4,40 do passe social. A diferença pesa, principalmente para estudantes que cursam universidades em outras cidades, mas que precisam utilizar o transporte coletivo em Sorocaba no perímetro urbano pagando o valor da tarifa social integral. Os estudantes pedem que quem estuda fora tenha o mesmo direito à tarifa reduzida, possibilidade que está sendo cobrada através de requerimento enviado pelo vereador Péricles Régis (MDB) à Urbes, empresa responsável pelo trânsito e transportes em Sorocaba.

Péricles afirma que estudantes que lhe procuraram precisam dos ônibus urbanos para se deslocarem de suas casas até os pontos de partida dos ônibus intermunicipais. “No site da Urbes conta que o passe estudante é direito de alunos a partir de seis anos completos devidamente matriculados em cursos regulares de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio ou equivalente, supletivos, pré-universitários e universitários, de escolas regulares localizadas no município de Sorocaba ou atendidas pelo Sistema de Transporte Coletivo do Município”, explica o vereador. “O que quero tentar é que isso seja ampliado também para aqueles que estudam fora, afinal eles também são estudantes e que estão adquirindo conhecimento para possivelmente atuarem em Sorocaba. A cidade precisa dar esse estímulo à busca pelo conhecimento”, completa Péricles Régis, que teve seu requerimento aprovado em plenário na sessão de 12 de fevereiro.

No requerimento Péricles pede que a Urbes confirme se trata-se de casos isolados ou se de fato a concessão do passe estudante é vetada a estudantes que fazem seus cursos em outras cidades. O parlamentar questiona a possibilidade do passe estudante ser liberado apenas para munícipes que, mediante comprovação, utilizem o transporte público em parte do trajeto até a suas faculdades ou qualquer estabelecimento de educação.

 

 

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