Você sabia que existe crime contra a saúde pública?

Sim, ele está previsto no Código Penal, artigos 267 a 286, e fala que é considerado crime infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Tem pena de multa a detenção.

Por isso galera, atenção! O momento é difícil, está todo mundo sofrendo, mas medidas se fazem necessárias para isso seja resolvido o mais rápido possível! Consciência e foco no vai passar.

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