Sim, ele está previsto no Código Penal, artigos 267 a 286, e fala que é considerado crime infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Tem pena de multa a detenção.
Por isso galera, atenção! O momento é difícil, está todo mundo sofrendo, mas medidas se fazem necessárias para isso seja resolvido o mais rápido possível! Consciência e foco no vai passar.