5 leis que toda mulher deveria saber

PARABÉNS MULHERES!
Mais um desafiador 8 de março e com ele um compromisso coletivo de tornar esse mundo mais igual. Pensando nisso, preparamos para essa semana um conteúdo dedicado sobre 5 leis que toda mulher deveria conhecer, para fazer valer seus direitos.

1️⃣ Um marco no debate da violência contra a mulher, a conhecida Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar e aqui, vale lembrar, se referindo não somente a agressão física, mas também psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ainda falta muito para que ela seja cumprida, de fato, mas sua aprovação foi um passo muito importante.

2️⃣ Essa lei determina que os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual. Isso, antes mesmo de qualquer medida legal como um boletim de ocorrência.

3️⃣ Em vigor desde 2015 (fazendo aniversário amanhã), a Lei 13.104 fala do assassinato de mulheres por serem mulheres. A legislação alterou o Código Penal e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Com isso, o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio de 12 a 30 anos de prisão.

4️⃣ Essa lei altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores. Ela classifica como crime justamente casos em que há a invasão de máquinas, tablets ou smartphones “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações”. Essa lei não se aplica somente às mulheres, mas infelizmente é muito comum vazamento de imagens e chantagens de fotos pessoais femininas.

5️⃣ Desde 2012 as vítimas do país ganharam mais tempo para denunciar e punir seus abusadores. Essa lei altera o Código Penal e estabelece que o prazo de prescrição de abuso sexual de crianças e adolescentes seja contado a partir da data em que a vítima completa dezoito anos e não a partir da data que o crime ocorreu.

Não deixe de dividir com outras mulheres. A lei pode ser aliada nas lutas diárias!

Conteúdo inspirado em produção da revista TPM.

Comentários

Comentários