Aprovada a lei que desburocratiza o uso de calçadas pelos comerciantes

A Câmara aprovou uma de lei da minha autoria que permite a utilização temporária de calçadas – sem aquela burocratização – por parte dos comerciantes durante esse momento de pandemia da covid-19.

Essa lei vem para ajudar o comércio local uma vez que aumenta o espaço de atendimento e também combate a propagação do coronavírus, pois propõe um maior distanciamento entre as pessoas, até porque essa é uma das medidas para evitar a transmissão. Vale lembrar que já existe essa lei sobre as calçadas, mas o projeto vem para facilitar o acesso dos comerciantes sendo permitida a utilização a partir da data do requerimento (não precisando aguardar os trâmites da Prefeitura até a aprovação). Além disso, a legislação também prevê anistia das multas – emitidas e não pagas – feitas por essa motivação a partir da data em que foi decretado período de calamidade pública até o fim da pandemia.

É importante ressaltar que o cumprimento das regras segue sendo fundamental. Para poder fazer uso da calçada, o comerciante deve manter um corredor mínimo para passagem de pedestres, seguir as normas estaduais e municipais que regularem o funcionamento dos estabelecimentos durante a pandemia e obedecer a capacidade máxima de ocupação permitida.

Depois da aprovação na Câmara Municipal, a lei segue para ser sancionada pelo Prefeito!

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