Não confunda arte com mendicância

Até onde vai a liberdade dos artistas que se apresentam nos espaços públicos da cidade e qual o limite para as ações de orientação e repressão feitas pelo setor de Fiscalização? Depois de receber várias reclamações de artistas que dizem ser alvo de forte coação, decidi mandar para o Executivo um requerimento cobrando informações para entender qual a interpretação do Poder Público quanto à legislação municipal que regula este tipo de manifestação artística.
Entre os artistas com quem conversei, falei com um adolescente que participa de um projeto do governo do Estado que ensina música clássica a jovens em Sorocaba. Quando não está na escola ou no projeto, ele apresenta sua música na região central, deixando livre para que as pessoas que gostem do seu trabalho façam contribuições voluntárias que o ajudam a sustentar sua casa. Mas a coação dos fiscais é rotineira. O jovem recebeu um ultimato de que se não parasse de tocar, teria confiscado seu instrumento musical e o dinheiro que havia recebido. Manifestações artísticas de rua fazem parte do cenário urbano das grandes cidades e democratizam a cultura. Desde que sejam feitas sem comprometer o trânsito ou o fluxo de pessoas, não há porque coibi-las. Os critérios de fiscalização e do que pode e não pode ser feito na rua não são claros e são aplicados de forma diferente por um ou outro agente público.
Receber dinheiro de forma voluntária como recompensa por apresentações artísticas não se trata de ato de mendicância. Este tipo de apresentação pública é garantida pela Constituição em seu artigo 5º, que diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Se a cultura passar a ser marginalizada, a sociedade é quem perde. 

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