Empregos para jovens aprendizes, pessoas maiores de 60 anos e PCDs

Trabalhar como Jovem Aprendiz tem se tornado uma oportunidade única para milhões de estudantes por todo o Brasil. Cada vez mais empresas têm oferecido vagas para atrair esse tipo de mão de obra.

A empresa ganha uma mão de obra que está se especializando, tem a oportunidade de ensinar o empregado desde cedo e tem à disposição uma massa de trabalhadores extremamente preparada e animada para trabalhar.

Passou em segunda discussão o projeto de lei que vai estimular a geração de empregos para jovens aprendizes, PCDs e pessoas maiores de 60 anos na cidade. Explicando rapidamente para vocês: na lei de incentivos fiscais de Sorocaba existe uma tabela que concede pontos para as empresas que cumprem critérios de responsabilidade social.

Na redação atual (Lei 12.099 de 22 de outubro de 2019) as empresas podem escolher apenas dois deles para pontuar, limitando a contagem total em 10 pontos. Acontece que os únicos dois itens que incentivam a geração de emprego somam 10 pontos cada, que é o teto da pontuação da tabela de responsabilidade fiscal.

O meu projeto de lei faz uma alteração no limite da pontuação de 10 para 20 pontos, de modo que as empresas possam escolher dois itens que estimulam a geração de empregos. Esse projeto vem fornecer um território mais fértil para quem emprega, aumentando as possibilidades de incentivos fiscais para as empresas e, consequentemente, estimulando a contratação de quem quer e precisa trabalhar.

Eu acredito que é papel do representante público pensar em propostas, em políticas públicas que estimulem a criação de empregos. Tenho trabalhado para pensar em soluções possíveis para quem está procurando a tão sonhada oportunidade de emprego.

Com mais empregos, dias melhores virão!

Afinal, quais são as áreas que mais buscam jovem aprendiz?

As áreas que mais buscam jovem aprendiz são a Indústria e o Varejo. De acordo com a Lei 10.097/2000, no Art. 429, as empresas de médio e grande porte devem preencher, no mínimo, 5% das vagas para jovens aprendizes e, no máximo, 15%. O contrato de aprendizagem não poderá ser maior que dois anos.

Entre os direitos do jovem aprendiz, estão:

• Férias;
• Vale-transporte;
• Garantia de salário mínimo-hora;
• Duração do trabalho de seis horas diárias;
• Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (carteira de trabalho assinada);
• Certificado de qualificação profissional aos que concluírem os cursos de aprendizagem com aproveitamento.

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