Novos condomínios e loteamentos em Sorocaba agora serão obrigatoriamente entregues com iluminação pública de LED.
A lei nº 12.651, cujo projeto é do vereador Péricles Régis, prevê que construtoras e incorporadoras sejam obrigadas a executar iluminação pública em LED em áreas de novos loteamentos, quando não exista iluminação pública pré-existente, inclusive em ruas adjacentes.
O texto que estava em vigor orientava que os empreendimentos fossem entregues com extensões de rede elétrica para iluminação domiciliar e pública nas vias oriundas, entretanto não contemplava suportes e lâmpadas. “O que acontecia é que os condomínios eram entregues somente com o poste, mas sem o braço de luz, sem a lâmpada. Em questão de meses o local passava a ter milhares de moradores que não contavam com iluminação pública. Ao longo dos anos isso gerou uma série de locais que não têm luz na rua. É um problema grave”, afirmou o vereador proponente do projeto, Péricles Régis.
A falta de iluminação influencia no aumento de roubos e da sensação constante de insegurança dos moradores. Ele aponta que a inclusão de exigência da tecnologia LED foi pensando nas vantagens em longo prazo, que são maior raio de iluminação e eficiência energética, chegando a consumir 60% menos de energia que as lâmpadas amarelas convencionais, além de vida útil ser duas vezes maior.
“O número de empreendimentos imobiliários cresceu muito nos últimos anos em Sorocaba, mas é preciso que a infraestrutura dessas regiões acompanhe o desenvolvimento, situação que não tem ocorrido, principalmente em relação à iluminação. São muitos casos de condomínios entregues em que a rua está inteiramente no escuro, como, por exemplo, na Rua Seraphim Banietti no Caguaçu, na Rua Anton Vargas na Vila Almeida e Avenida Dom Pedro I no Jardim Prestes de Barros. A lei visa assegurar essa condição básica de segurança aos moradores desses residenciais”, encerra.
Link para a Lei 12.651:
http://www.camarasorocaba.sp.gov.br/propositura.html?numeroLei=12651&tipoLei=1