Reconhecimento e não assistencialismo

Receber dinheiro em troca de uma apresentação artística é algo que pode ser colocado no mesmo balaio que um ato de mendicância? Quero mudar a interpretação que o Executivo e os órgãos de fiscalização do município estão fazendo a respeito da legislação vigente.
O estopim para minha entrada neste assunto foi o caso de um músico que foi proibido de atuar na região do Bulevar Braguinha, sob pena de ter seu instrumento musical apreendido. Os fiscais disseram que ele poderia apresentar-se , mas não poderia receber doações em dinheiro, mesmo que isso fosse feito de maneira totalmente espontânea por parte dos pedestres. “A Legislação municipal especifica que a arrecadação de dinheiro não pode ser feita nas vias por onde passam os veículos, porém em calçadões e praças a apresentação de artistas amplamente aceita em grandes cidades pelo mundo.
Em resposta a um requerimento enviado por mim, a Prefeitura tenta justificar esse tipo de repressão – que é feita por fiscais apoiados por guardas municipais – alegando que estas apresentações contrariam a Lei Municipal nº 4828/95, que em seu artigo 1º diz que “fica proibida a prática de atos de comércio, propaganda, distribuição de folhetos, arrecadação de ajuda financeira ou de qualquer espécie nos cruzamentos das vias públicas da cidade”. Eu discordo. Este tipo de apresentação é garantida pela Constituição em seu artigo 5º, que diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Na minha visão, a coação aos artistas inibe a democratização da cultura. Desde que não comprometam o trânsito, desde que não se apresentem em cruzamentos de vias públicas e não coajam a população a entregar-lhes dinheiro, os artistas devem ser incentivados e não coagidos. A repressão é um retrocesso que fere a liberdade de expressão. Artista promove arte, não mendicância. O dinheiro dado pela população é uma forma de reconhecimento e não assistencialismo.

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